5 coisas que o INSS não te conta sobre a Aposentadoria

Se você está prestes a se aposentar, é importante estar ciente de certas coisas que o INSS não divulga e que podem impactar diretamente o valor e a concessão do seu benefício.

Neste artigo, você vai descobrir 5 coisas que o INSS não te conta sobre a aposentadoria e entender melhor como se preparar para essa fase da vida, evitando surpresas desagradáveis e que podem aumentar muito o valor da sua aposentadoria.

Por que o INSS Pode Prejudicar seu Benefício?

Devido ao elevado número de análises de benefícios, o INSS pode cometer alguns erros na hora de calcular a aposentadoria do segurado e isso pode acontecer por muitos motivos.

Um dos maiores motivos que podem prejudicar o contribuinte são os erros ou omissões no extrato previdenciário CNIS. Esse extrato é o documento onde contém todas as contribuições do segurado ao longo da sua vida e podem conter erros nos períodos ou simplesmente omitir períodos de contribuição dos segurados.

Como o extrato CNIS é o documento utilizado pelo INSS na hora de calcular o benefício, a falta de registros de trabalho ou erros nesses registros podem prejudicar o cálculo do benefício do segurado ou até mesmo negar a concessão de aposentadorias.

O INSS argumenta que não há meios e funcionários suficientes para analisar profundamente o tempo de contribuição de cada pessoa, ainda mais nesses tempos de robotização dos cálculos de aposentadoria, onde uma simulação de aposentadoria é feita em poucos segundos no site do INSS.

Para fugir disso, é necessário ter um bom advogado especialista em Direito Previdenciário ao seu lado, essa sim é a pessoa que vai zelar e garantir que sua aposentadoria seja calculada de forma mais vantajosa possível.

Um advogado especialista fará uma análise minuciosa no seu tempo de contribuição e assim descobrir direitos ocultos e caminhos que podem aumentar e muito a sua aposentadoria.

Abaixo vamos citar as 5 situações onde o INSS pode cometer falhas na hora de calcular o benefício previdenciário. Fique atento a essas situações e se uma dessas situações acontecerem que você, busque um advogado especialista em Direito Previdenciário para lhe auxiliar a garantir que sua aposentadoria seja calculada de forma correta.

1º) Trabalhos Insalubres ou Perigosos: Como Contam Mais para Aposentadoria

Você já deve ter ouvido falar sobre os trabalhos perigosos e insalubres que possuem remuneração adicional para compensar o trabalhador que arrisca sua saúde e vida todos os dias, não é mesmo?

Esse é o caso, por exemplo, dos enfermeiros, médicos, trabalhadores de minas subterrâneas, eletricistas, vigilantes, trabalhadores expostos a radiação, frio intenso, calor intenso ou mesmo alto ruído são alguns casos mais comuns de atividades insalubres e perigosas.

Para o INSS esses trabalhos insalubres e perigosos são divididos em 3 categorias de acordo com o risco para saúde e vida do trabalhador, elas são: atividade especial de baixo risco, médio risco e alto risco.

Para essas pessoas que desenvolvem esse tipo de atividade arriscada, foi criada uma vantagem na Previdência Social, para que pudessem se aposentar antes (Aposentadoria Especial) ou mesmo ter a conversão do seu tempo especial em tempo comum e aumentar o tempo de contribuição no INSS!

Abaixo, detalhamos na tabela o fator multiplicador do tempo especial de acordo com cada tipo de atividade insalubre/perigosa:

Tipo de Atividade Especial Fator multiplicador Homem Fator multiplicador Mulher
Baixo Risco (25 anos de atividade especial) 1,4 1,2
Médio Risco (20 anos de atividade especial) 1,75 1,5
Alto Risco (15 anos de atividade especial) 2,33 2,0

Abaixo vou te dar um exemplo e isso que falei antes vai ficar mais claro.

Exemplo: Vamos imaginar o exemplo do Cláudio, ele era enfermeiro e exerceu sua atividade em hospitais por 10 anos, após isso, ele decidiu mudar de área.

Se  Cláudio quiser no futuro se aposentar, por alguma regra de transição com idade ou por pontos, ele pode converter o tempo que exerceu em atividade especial para tempo comum.

E como fazer isso?

Explico: Como o fator multiplicador para os homens na atividade de enfermeiro é de 1,4 (atividade de baixo risco), ele teria os seus 10 anos de enfermeiro multiplicados por 1,4 que dará 14 anos de tempo de serviço.

Ou seja, com a conversão de tempo especial em tempo comum, Cláudio terá um acréscimo de 4 anos no seu tempo comum de contribuição!

Mais como tudo que é bom dura pouco, essa possibilidade de conversão de tempo especial em tempo comum só é possível para as pessoas que desenvolveram trabalhos insalubres ou perigosos até 12/11/2019, data em que a Reforma da Previdência foi aprovada.

Se você trabalhou em atividades perigosas ou insalubres até o dia 12/11/2019, mesmo que você ainda não se aposentou, é possível converter esse tempo especial em tempo comum, ou mesmo se você tiver bastante tempo usá-lo em uma regra da aposentadoria especial.

Infelizmente, os segurado que possuem tempo especial precisam estar atentos na hora de requerer benefícios no INSS, pois essa conversão para tempo especial deverá ser exigida na hora de requerer o benefício, senão correm o risco do INSS não considerar esses períodos valiosos no cálculo do benefício.

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2º) Trabalho Sem Registro: Esse Tempo Conta Para Aposentadoria

Muito comum o caso do segurado que descobre na hora de solicitar aposentadoria que o seu antigo empregador não fez o recolhimento das contribuições sociais.

O que fazer? Esse tempo conta ou não para a aposentadoria?

Sim, esse tempo conta para a aposentadoria! Mas, é necessário comprovar para o INSS através de documentos que você de fato trabalhava na empresa.

Com a comprovação da atividade, o INSS validará o tempo de serviço e irá atrás da empresa para cobrar as contribuições sociais em atraso e também aplicar multa pelo não pagamento em tempo.

Isso porque, a obrigação de pagar a sua contribuição social, quando você é empregado, é da empresa, por isso, o INSS é obrigado a reconhecer esse tempo de serviço.

Essa regra também é válida para aqueles trabalhadores sem registro na carteira de trabalho, basta comprovar que efetivamente trabalhou na empresa e o tempo será adicionado no seu extrato de contribuições sociais (CNIS).

Mas o INSS te avisa isso no momento da aposentadoria?

Infelizmente não, como te disse nesse artigo 3 dicas para aumentar o valor da sua aposentadoria, o extrato CNIS (cadastro de informações sociais) é o documento fundamental no cálculo da sua aposentadoria, e é esse documento que o INSS utiliza para fazer os cálculos.

Se por acaso, esse documento tiver informações erradas ou faltantes, como no caso do segurado que trabalhou por anos na empresa só que sem registro, ou aquele que trabalhou com registro mais o empregador não recolheu o INSS, o cálculo da aposentadoria será prejudicial para o segurado.

Por isso, o ideal é conferir com calma o extrato CNIS para verificar se está 100% correto com o seu histórico de trabalho, para que qualquer erro possa ser corrigido antes de requerer a aposentadoria.

Minha dica é faça o planejamento da sua aposentadoria  com um advogado especialista em Direito Previdenciário antes de ir no INSS, ele é o profissional capacitado que vai poder lhe ajudar com a análise de seu extrato CNIS e também simular os cálculos de aposentadoria, para saber qual é a melhor regra de aposentadoria para o seu caso.

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3º) Trabalho Rural Antes de 1991: Como Aproveitar Esse Tempo

Poucas pessoas sabem do direito de quem trabalhou até 1991 no campo, em regime de economia familiar, em ter esse tempo de trabalho no INSS, sem precisar ter que recolher contribuições sociais desse período.

Interessante, não é mesmo?

Para que o INSS aceite esse tempo, que começa a contar a partir dos 14 anos de idade, o regime precisa ser de economia familiar, sem finalidade comercial, ok?

E será necessário apresentar alguns documentos que comprovem o trabalho rural, como por exemplo:

  • registro de imóvel rural;
  • certidão de nascimento de irmãos que nasceram no meio rural;
  • histórico escolar em escola rural;
  • certidão do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária);

Muitas vezes o que você precisa para se aposentar são 2 ou 3 anos, e com a inclusão de tempo rural no seu tempo de contribuição você ganha preciosos anos a mais e consegue aumentar o valor da sua aposentadoria ou se aposentar antes do previsto.

Contudo, essa análise o INSS não fará para você, apenas o advogado especialista em Direito Previdenciário vai conseguir analisar o seu extrato CNIS, além de analisar sua vida de trabalho, para verificar se há direitos ocultos que podem aumentar o valor do seu benefício.

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4º) Trabalhador Autônomo Sem Contribuições: Como Reverter Esse Tempo

Essa situação é muito comum no Brasil, pessoas que trabalham anos e anos de forma informal, dono do seu negócio, mas não fazem o recolhimento de contribuição social.

Na hora da aposentadoria vem o susto, todos aqueles anos de trabalho não são considerados para o INSS, pois não houve o pagamento da contribuição social.

Perceba que essa situação é totalmente diferente daquele que mencione no 2ª tópico desse texto, quando o segurado é empregado e o patrão não faz o registro ou não faz o recolhimento de impostos, nesse caso a responsabilidade das contribuições é do patrão e não do empregado, por isso o INSS valida o tempo de serviço para o empregado mesmo sem as contribuições.

Já no caso do autônomo, a situação muda de figura, como ele é contribuinte individual, o patrão de si próprio, a responsabilidade do pagamento das contribuições sociais é dele e se não houver pagamento de INSS, esse tempo de trabalho não é contado para a aposentadoria.

Mas é possível reverter essa situação e conseguir contar esse tempo de trabalho na aposentadoria?

Sim, mais isso o INSS não te conta! Abaixo te explico como consertar isso.

Se o atraso no pagamento das contribuições sociais for de menos de 5 anos, e você já contribuía antes como contribuinte individual mais deixou de fazê-lo, nesse caso nem é necessário comprovar com documentos, somente pagar a guia.

Para fazer isso, basta acessar o site da Receita Federal para calcular os recolhimentos atrasados e emitir as guias. Nesse caso, você irá pagar juros e multa pelo atraso de pagamento das contribuições previdenciárias.

Se o atraso passar de 5 anos ou o atraso é menor de 5 anos mais você nunca contribuiu como contribuinte individual é necessário comprovar para o INSS a atividade desenvolvida nesse período que você irá pagar em atraso as contribuições.

Para comprovar a atividade, podemos citar alguns documentos úteis, como:

  • comprovante de inscrição como autônomo na prefeitura da sua cidade;
  • comprovantes, como recibos, e-mails, fotos mostrando que você trabalhava;
  • declaração de Imposto de Renda.

Com a comprovação da atividade exercida, o INSS fará a inclusão desse tempo de trabalho e você terá mais tempo de contribuição no seu histórico, podendo antecipar algum tipo de aposentadoria ou até mesmo, aumentar o valor do seu benefício.

Atenção: Recomendamos fortemente, que antes de investir um dinheiro no pagamento de contribuições atrasadas, você converse com um advogado especialista em Direito Previdenciário para ter certeza que essas contribuições em atraso farão diferença na data da sua aposentadoria e no valor do seu benefício.

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5º) Tempo de Serviço Militar: Inclua Esse Tempo na Aposentadoria

O tempo de serviço militar também conta para a sua aposentadoria. Inclusive o tempo de serviço obrigatório para os homens.

Para pedir a inclusão desse tempo no seu histórico é necessário ir até o INSS com o certificado de reservista original.

Muitas vezes o que você precisa para se aposentar são 2 ou 3 anos, e com a inclusão de tempo militar no seu tempo de contribuição você ganha preciosos anos a mais e consegue aumentar o valor da sua aposentadoria ou se aposentar antes do previsto.

Contudo, essa análise o INSS não fará para você, apenas o advogado especialista em Direito Previdenciário vai conseguir analisar o seu extrato CNIS, além de analisar sua vida de trabalho, para verificar se há direitos ocultos que podem aumentar o valor do seu benefício.

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Planeje Sua Aposentadoria com um Especialista

Como te disse no inicio desse artigo, muitos direitos escondidos e ocultos o INSS não te diz, como a conversão de tempo especial em tempo comum, a inclusão de tempo de trabalho sem registro em carteira ou sem pagamento de contribuição e a inclusão do tempo de serviço militar obrigatório, e esse tempo faz uma grande diferença nos cálculos do benefício.

Isso tudo só é observado quando é feita uma análise profunda no seu extrato CNIS e no seu histórico de trabalho, e isso apenas um advogado especialista poderá lhe auxiliar.

Para não cair em pegadinhas ou aceitar tudo que o INSS lhe diz, é necessário se planejar antes de ir requerer a aposentadoria.

Quando você faz o planejamento da sua aposentadoria antes de ir ao INSS, você consegue descobrir coisas e concertá-las de modo que aumentem o valor do seu benefício ou lhe proporcione direito a alguma regra de aposentadoria mais vantajosa que antes você não teria direito pelo tempo de contribuição.

O nosso escritório é referência em planejamento de aposentadoria no INSS, analisamos caso a caso de forma personalizada e montamos uma estratégia de aposentadoria para que o nosso cliente tenha certeza de que está escolhendo a melhor aposentadoria possível para o seu caso.

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Saiba abaixo informações sobre o nosso planejamento de aposentadoria no INSS:

PLANO DE APOSENTADORIA NO INSS


  • 2 Reuniões Online com advogado especialista;
  • Todos os cálculos e simulações de quando você irá se aposentar e o valor do benefício;
  • Indicação de qual é a melhor regra de aposentadoria para o seu caso;
  • Análise do seu extrato previdenciário (CNIS), carteira de trabalho e demais documentos;
  • Orientação de como dar entrada e regularizar sua aposentadoria;

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Escrito por
Dra. Sharon Adriano Micheluzzi, advogada
OAB/SC 38.590
Especialista com mais de 10 anos de atuação no Direito Previdenciário com foco em Planejamento Previdenciário Internacional. Adora viajar e conhecer novas culturas. Já morou na Europa e vivenciou de perto como é a vida de imigrante, seus desafios e as dificuldade para entender as regras previdenciárias e trabalhistas de outro país.
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