Consultoria de planejamento de aposentadoria aos 55 anos de idade, com duas mulheres analisando opções financeiras em um escritório moderno.

Aposentadoria aos 55 anos de idade, é possível?

A aposentadoria aos 55 anos de idade ainda é o sonho de muitas pessoas e depois da Reforma da Previdência é muito comum ficar confuso com tantas regras e mudanças.

Isso porque até a aprovação da Reforma da Previdência em 11/2019 era possível se aposentar exclusivamente por tempo de contribuição, o que tornava possível a aposentadoria no INSS com 55 anos de idade ou até menos.

Mas será que em 2024 ainda é possível ter uma aposentadoria aos 55 anos de idade?

Por isso, neste artigo vou te explicar se é possível ou não a aposentadoria com 55 anos de idade no INSS em 2024 e ainda vou te dar algumas dicas de como driblar as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência na sua aposentadoria!

Boa leitura!

Aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma

Antes da reforma da Previdência em 11/2019 era possível o segurado se aposentar sem idade mínima cumprindo 30 anos de contribuição se mulher e 35 anos de contribuição se homem.

Era comum ver pessoas se aposentando no INSS com 55 anos de idade ou até menos, isso por que muitas vezes iniciavam a vida laboral bem jovens com menos de 15 anos.

Com o tempo, o INSS passou a aplicar um percentual calculado com base na idade do segurado, é o chamado fator previdenciário, quanto mais jovem o segurado requeresse o benefício no INSS maior era o fator redutor no valor do benefício.

O Fator previdenciário tinha um claro objetivo de diminuir a quantidade de pessoas que se aposentassem muito cedo.

Uma saída para fugir do fator previdenciário era a famosa Aposentadoria por Pontos, que somava a idade e o tempo de contribuição do segurado para atingir uma quantidade de pontos, em 2019, antes da Reforma esses pontos eram no total de 86 para mulheres e 96 pontos para os homens.

Por exemplo: Maria tinha 55 anos de idade e 31 anos de contribuição no inicio de 2019, somando a idade + o tempo de contribuição ela atingiria 86 pontos (55+31=86) e poderia se aposentar por pontos, sem aplicação do fator previdenciário, antes da Reforma da Previdência ser aprovada.

Atenção: Para as pessoas que em 13/11/2019 já possuíam 30 anos de contribuição se mulher e 35 anos de contribuição se homem, é possível se aposentar com as regras antigas, pois como já completaram os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição há o Direito Adquirido de se aposentar com as regras antigas. 

No caso do exemplo da Maria, como ela já possuía 31 anos de contribuição antes de 11/2019, ela pode se aposentar por pontos com as regras antigas mesmo que espere para dar entrada no benefício depois da aprovação da Reforma, porque ela possui o Direito Adquirido às regras antes da Reforma.

Abaixo, vamos falar sobre como a aposentadoria por tempo de contribuição sofreu duras mudanças após a Reforma da Previdência aprovada em 13/11/2019.

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Aposentadoria por tempo de contribuição pós Reforma

Com a Reforma da Previdência aprovada em 13/11/2019,  agora houve uma mudança gigantesca nos tipos gerais de aposentadoria.

Como vimos, antes da Reforma existia a Aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição e a Aposentadoria por Pontos, que não exigiam idade mínima.

No lugar delas, agora existem 4 regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, são elas: regra de transição por pontos, regra de transição com idade mínima progressiva, regra de transição com pedágio de 50% e regra de transição com pedágio de 100%.

Ou seja, a partir da aprovação da Reforma da Previdência qualquer segurado que não tenha completado os requisitos para se aposentar antes de 13/11/2019 terá que se encaixar em alguma regra de transição que citei acima.

Para ficar mais claro, vamos citar o exemplo da Cláudia.

Na data da aprovação da Reforma da Previdência Cláudia tinha 55 anos de idade e 29 anos de contribuição. Ela estava a apenas 1 ano para completar o tempo de contribuição e se aposentar exclusivamente por tempo de contribuição. Mais aí veio a Reforma…Como ela não tinha o tempo completo, ela terá que entrar em alguma das 5 regras de transição trazida pela Reforma.

Tem um artigo aqui no blog onde eu falo detalhadamente sobre cada regra de transição e seus requisitos (clique aqui).

Resumidamente, as regras de transição servem para suavizar as novas regras para quem já está próximo de requerer a aposentadoria. E com o passar dos anos elas vão se extinguindo até ficar apenas 1 regra geral de aposentadoria, chamada de Aposentadoria Programada.

Além disso, a Reforma também trouxe uma nova fórmula de cálculo de benefícios  que está presente em quase todas as regras de transição (exceto na regra de pedágio 50% e de pedágio 100%) e também na Aposentadoria Programada.

Essa nova metodologia de cálculo é a seguinte: o benefício é calculado somando todos os salários de contribuição desde 07/1994 corrigido monetariamente depois dividido pelo tempo de contribuição, o resultado disso é a média salarial. Com a nova forma de calculo trazida pela Reforma, agora é utilizada 60% dessa media salarial + 2% a cada ano que supere 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para os homens.

Portanto, para os segurados terem direito a 100% da média salarial é necessário contribuir por 35 anos as mulheres e 40 anos os homens!

Assim, podemos perceber que com a aprovação da Reforma da Previdência o segurado precisará ter uma combinação de idade e tempo de contribuição e além disso, para ter direito a 100% da média de salários precisará contribuir além do exigido.

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Aposentadoria com 55 anos em 2024, ainda é possível?

Sim, ainda é possível que o segurado se aposente com 55 anos ou até menos.

Com a Reforma da Previdência aprovada em 13/11/2019 é possível se aposentar com 55 anos ou menos, nas seguintes regras de transição:

– Regra de Transição do Pedágio de 50%: Nessa regra não é exigido a idade mínima, porém o segurado precisa ter obrigatoriamente na data da Reforma 28 anos e 1 dia de contribuição se mulher e 33 anos e 1 dia de contribuição se homem.

Exemplo: Juliana tem 55 anos de idade em 2024 e possuía em torno de 28 anos e 1 dia de contribuição em 13/11/2019. Juliana manteve as contribuições para o INSS desde então, e em 2024 ela conta com 33 anos de contribuição. Nesse caso, Juliana poderá se aposentar por essa regra de transição aos 55 anos.

Contudo, essa regra tem a aplicação do fator previdenciário no cálculo do benefício e conforme eu comentei no inicio desse artigo, o fator previdenciário reduz a aposentadoria para pessoas que se aposentam cedo.

No caso da Juliana, o fator previdenciário seria de 0,76, ou seja se o benefício de aposentadoria for de R$ 3.000,00 com a aplicação do fator previdenciário o benefício dela será de R$ 2.280,00!

Por isso atenção, o fator previdenciário só é vantajoso quando é maior que 1, mas para isso é necessário se aposentar com mais idade e tempo de contribuição.

– Regra de transição por pontos:  Nessa regra também não é exigida a idade mínima, apenas o tempo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos de contribuição para os homens.

Contudo é necessário atingir uma pontuação que é a soma da idade mais o tempo de contribuição, em 2024 o total de pontos para as mulheres é de 91 pontos e para os homens é de 101 pontos.

Para os homens com 55 anos em 2024 é praticamente impossível se aposentarem nessa regra, pois teriam que ter 46 anos de contribuição para o INSS (101 – 55 anos = 46 de contribuição).

Para as mulheres a situação é mais favorável, abaixo eu cito um exemplo para ficar mais claro.

Exemplo: Solange tem 55 anos de idade em 2024, como ela foi enfermeira por muitos anos, e como a profissão dela era insalubre ela se beneficiou disso e converteu o tempo especial em tempo comum e atualmente Solange possui 36 anos de contribuição para o INSS. Nesse caso, ela pode se beneficiar da regra de transição por pontos pois atinge 91 pontos (55 anos de idade + 36 anos de contribuição).

Nessa regra, não há a aplicação do fator previdenciário, assim Solange não teria a redução na aposentadoria como ocorreu no exemplo da Juliana.

Fique ligado! A pontuação da regra de transição por pontos aumenta 1 ponto todo ano. Em 2025, por exemplo, a o total de pontos para as mulheres será de 92 pontos e a dos homens de 102 pontos.

Ainda existem mais 2 situação que as mulheres conseguem se aposentar com 55 anos depois da Reforma da Previdência:  no caso de aposentadoria por idade rural e aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.

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Como fugir dessas mudanças?

Como te disse antes, a Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição e no lugar delas trouxe as regras de transição para os segurados que estavam perto de completar os requisitos para se aposentar, além disso alterou profundamente a metodologia de cálculo dos benefícios previdenciários.

Uma das estratégias para escapar dessas mudanças é tentar aumentar o tempo contribuição do segurado para que ele consiga fechar o tempo de contribuição antes da aprovação da Reforma.

E como fazer isso?

Bom,  essa análise do histórico contributivo e estratégias para aumentar o tempo de contribuição somente um especialista conseguirá lhe passar através de um planejamento da aposentadoria.

Fazendo um planejamento de aposentadoria o especialista irá verificar o histórico de contribuições e simular cenários de aposentadoria e assim saberá qual melhor estratégia adotar, se recolhimento de contribuições em atraso, inclusão de tempo especial, inclusão de tempo rural, entre outras hipóteses, dependendo do histórico contributivo do segurado.

Ao incluir períodos de contribuição, muitas vezes o segurado consegue preciosos anos na contagem de seu tempo de contribuição e assim, consegue se aposentar com as regras anteriores à Reforma da Previdência.

E para aqueles que não fecharam o tempo antes da Reforma, nem tudo está perdido, pelo contrário, através do planejamento da aposentadoria é possível montar estratégias para ter uma aposentadoria vantajosa, mesmo após a Reforma da Previdência.

Com mais de 10 anos de atuação no Direito Previdenciário, especialmente em requerimento e planejamento de aposentadorias, eu entendo o quanto é desafiador a escolha de qual é a melhor regra de aposentadoria e como lidar com tantas decisões nesse momento.

A hora da aposentadoria é delicada, uma decisão muda tudo e além disso uma decisão muda como será o seu futuro, afinal a aposentadoria é o benefício que irá lhe acompanhar por muitos e muitos anos.

Uma aposentadoria vantajosa com certeza lhe trará um futuro mais estável financeiramente e irá lhe dar suporte econômico para viver muitas coisas no futuro!

Por isso, para mim aposentadoria é coisa séria, e aqui na Micheluzzi Advocacia eu analiso pessoalmente caso a caso através de um atendimento humanizado e detalhado, sem delegações e robotizações, para que o meu cliente possa ter uma estratégia personalizada para os seus interesses e assim ter a certeza de conquistar a melhor aposentadoria possível!

Saiba abaixo como funciona o nosso planejamento de aposentadoria no INSS:

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