qual a melhor regra de aposentadoria no INSS?

Qual é a melhor regra de aposentadoria no INSS?

O momento de escolher qual a melhor regra de aposentadoria para se aposentar no INSS é decisivo para que o valor da sua aposentadoria seja mais alto.

Com a reforma da Previdência aprovada em 13/11/2019 foram alteradas várias regras de aposentadoria e incluídas outras, agora temos 5 regras de transição e 1 regra definitiva de aposentadoria.

Entre as opções de aposentadoria no INSS há diferenças quanto aos requisitos e também cálculo do benefício. Uma regra pode ser vantajosa para um e totalmente desvantajosa para outra pessoa.

Abaixo vou explicar todas as regras de transição, suas vantagens e desvantagens e ainda tem dica para obter uma boa aposentadoria mesmo após a Reforma da Previdência!

1) Regra de transição por pontos

Nessa regra de transição não há idade mínima.

O tempo de contribuição é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

Como o nome diz, essa regra é por pontos, ou seja, a soma da idade e o tempo de contribuição formam um valor, que são chamados de pontos.
Em 2024, são necessários 91 pontos para as mulheres e 101 pontos para os homens para poder se aposentar por essa regra.

Forma de Cálculo: média de 60% dos salários contribuição desde 07/1994 corrigidos monetariamente + 2% a cada ano que supere 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para os homens.

Ou seja, para os segurados terem direito a 100% da média salarial é necessário contribuir por 35 anos as mulheres e 40 anos os homens.

Essa regra é indicada para quem tem muito tempo de contribuição e possui uma idade menor, pois como dito não é necessário idade mínima para requerer o benefício por essa modalidade de aposentadoria.

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2) Regra de transição com idade mínima progressiva

Nessa regra a idade mínima é de 58,6 anos para as mulheres e 63,6 para os homens, essa idade aumenta 6 meses a cada ano.

O tempo de contribuição é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

Forma de Cálculo: média de 60% dos salários de contribuição desde 07/1994 corrigidos monetariamente + 2% a cada ano que supere 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para os homens.

Ou seja, para os segurados terem direito a 100% da média salarial é necessário contribuir por 35 anos as mulheres e 40 anos os homens.

A vantagem dessa regra é exigir uma idade mínima ais baixa e ideal para quem não tem tempo de contribuição excedente a 30 anos para mulher e 35 anos para os homens.

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3) Regra de transição com pedágio de 50%

Nessa regra de transição não há idade mínima.

O tempo de contribuição é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

Essa regra é válida somente para aqueles possuíam apenas 2 anos para completar o tempo mínimo de contribuição em 13/11/2019, ou seja, as mulheres precisam ter completado 28 anos de contribuição para o INSS em 13/11/2019 e os homens 33 anos de contribuição para poder se aposentar por essa regra.

Fique ligado: se você não tiver o mínimo de 33 anos (homem) 28 anos (mulher) de tempo de contribuição no dia 13/11/2019 estará fora desta Regra de Transição.

Para aderir a essa regra de aposentadoria é necessário pagar um pedágio de 50% sobre o tempo faltante.

Exemplo: Maria tinha 54 anos de idade e 28 anos de contribuição em 13/11/2019, como ela está a 2 anos para fechar os 30 anos de contribuição, Maria poderá se beneficiar dessa regra de transição e pagar o pedágio de 50%.

Como faltam 2 anos para Maria completar os 30 anos exigidos, ela deverá pagar contribuição para o INSS por mais 1 ano (pedágio de 50% sobre 2 anos = 1 ano).

Forma de Cálculo: Média de 100% de todos os salários de contribuição desde 07/1994 corrigidos monetariamente multiplicada pela aplicação do fator previdenciário.

O fator previdenciário leva em conta a idade do segurado, tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida, ou seja, quanto mais jovem e sem tempo excedente de contribuição mais baixo será o fator previdenciário, fazendo com que o valor final do benefício diminua.

Por isso, temos que ter toda cautela na hora de escolher a regra de aposentadoria, no caso do exemplo da Maria, como a idade dela é baixa, 57 anos, o indicado é buscar alternativas que não usem o fator previdenciário no cálculo do benefício.

Para fugir de um fator previdenciário prejudicial é mais indicado é ter entre 61 anos ou mais para optar por essa regra de aposentadoria, pois assim o fator previdenciário não irá reduzir o benefício.

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4) Regra de transição com pedágio de 100%

Nessa regra de transição a idade mínima é de 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.

O tempo de contribuição é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

Para aderir a essa regra de aposentadoria é necessário pagar um pedágio de 100% sobre o tempo faltante para a aposentadoria em 13/11/2019.

Exemplo: João tem 57 anos de idade e 32 anos de contribuição em 13/11/2019, no caso faltavam 3 anos de contribuição em 11/2019 para se aposentar.

Para aderir a essa regra, João deverá além dos 3 anos que faltam para se aposentar, mais 3 anos de tempo de contribuição (pedágio 100%), totalizando 6 anos para conseguir se aposentar.

João conseguirá se aposentar em 11/2025, quando terá 38 anos de contribuição e 63 anos de idade.

Forma de Cálculo: Média de 100% de todos os salários de contribuição desde 07/1994 corrigidos monetariamente.

Essa regra tem a forma de cálculo mais vantajosa de todas que citei até agora, a única desvantagem é o pedágio que deverá ser de 100% sobre o tempo que faltava para se aposentar em 13/11/2019, ou seja, exige mais tempo de contribuição do segurado.

Por isso indicamos essa regra para aquela pessoa que quer continuar a contribuir por mais tempo, possui um histórico de contribuições altas e quer um benefício de aposentadoria maior.

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5) Regra de transição aposentadoria por idade

Nessa regra de transição a idade mínima é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

O tempo de contribuição é de 15 anos para mulheres e homens.

Forma de Cálculo: média de 60% dos salários de contribuição desde 07/1994 corrigidos monetariamente + 2% a cada ano que supere 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para os homens.

Ou seja, para os segurados terem direito a 100% da média salarial é necessário contribuir por 35 anos as mulheres e 40 anos os homens.

Essa regra de aposentadoria é a que tem os requisitos menos exigentes de todas as regras de transição, mais a forma de cálculo é prejudicial, pois se o segurado tiver apenas 15 anos de contribuição, tanto homens quanto mulheres, o valor do benefício será de 60% sobre a média dos salários de contribuição.

Exemplo: Juliana tem 62 anos e 15 anos de contribuição para o INSS em 2024. Como não pretende mais contribuir para o INSS, Juliana decide requerer a aposentadoria pela regra de transição por idade.

Após calcular a aposentadoria, foi verificado que a média dela de todos os salários de contribuição foi de R$ 3.000,00. Como ela tem 15 anos de contribuição, aplica-se o coeficiente de 60% sobre R$ 3.000,00 chegando em um valor final de aposentadoria de R$ 1.800,00, ou seja, Juliana teve uma redução de R$ 1.200,00 no valor do benefício por conta da nova forma de cálculo trazida pela reforma da previdência de 13/11/2019.

Por isso indicamos a regra de transição por idade para aquelas pessoas que possuem contribuições mais baixas para o INSS, pouco tempo de contribuição (entre 15 a 20 anos) e idade entre 62 a 65 anos.

Dica: se a pessoa completou os requisitos para a aposentadoria por idade até 12/11/2019 (60 anos de idade mulher / 65 anos de idade o homem e 15 anos de contribuição) é possível se beneficiar das regras de cálculo antigas que são mais benéficas para os segurados.

Regra definitiva de aposentadoria 

A Reforma da Previdência trouxe uma nova modalidade de aposentadoria que irá substituir gradativamente todas as demais, a chamada aposentadoria programada.

Em regra, ela é aplicada apenas para quem se filiou ao INSS a partir de 13/11/2019.

A aposentadoria programada exige a idade mínima é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

O tempo de contribuição é de 15 anos para mulheres e 20 anos para os homens.

Forma de Cálculo: média de 60% dos salários de contribuição desde 07/1994 corrigidos monetariamente + 2% a cada ano que supere 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para os homens.

Descubra, por que é importante planejar a aposentadoria?

qual a melhor regra de aposentadoria no inss?

Com a Reforma da Previdência em 13/11/2019 tivemos uma gigantesca mudança nas regras e cálculo do benefício de aposentadoria do INSS.

Como falei nesse texto, cada uma das 5 regras de transição tem suas caraterísticas e algumas podem ser benéficas outras não, depende muito de cada caso.

Para ter certeza que você está escolhendo a melhor regra de aposentadoria é necessário planejar o seu benefício.

E essa é a minha dica de ouro, que aconselho para todo mundo, faça seu plano de aposentadoria antes de ir no INSS requerer a sua aposentadoria!

O Planejamento da aposentadoria feito por um especialista é o caminho para você se aposentar de forma vantajosa, sem perrengues ou percalços, por que é nele que estará a estratégia montada lhe indicando qual a melhor aposentadoria para o seu caso.

Além disso, o planejamento lhe ajuda a regularizar seu histórico de contribuições, analisando as informações e calculando para saber se interessante ou não pagar contribuições em atraso, ou até mesmo pedir reconhecimento de tempo especial.

A aposentadoria é um dos momentos mais importantes da sua vida, por que é o benefício que lhe acompanhará até o fim da sua vida, quanto mais alto esse valor for, mais recursos você terá para curtir a melhor idade.

Por isso, evite resolver as coisas de forma muito rápida, sem analisar, pensar e refletir se essa é a sua melhor opção de aposentadoria. Achismos e suposições só pioram tudo e refletem, muitas vezes, em um valor baixo de aposentadoria.

O nosso escritório é referência em planejamento de aposentadoria no INSS, analisamos caso a caso e montamos uma estratégia de aposentadoria para que o nosso cliente tenha certeza de que está escolhendo a melhor aposentadoria possível para o seu caso.

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Escrito por
Dra. Sharon Adriano Micheluzzi, advogada
OAB/SC 38.590
Especialista com mais de 10 anos de atuação no Direito Previdenciário com foco em Planejamento Previdenciário Internacional. Adora viajar e conhecer novas culturas. Já morou na Europa e vivenciou de perto como é a vida de imigrante, seus desafios e as dificuldade para entender as regras previdenciárias e trabalhistas de outro país.
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