Os Acordos Internacionais de Previdência preveem a contagem recíproca de tempo de serviço no Exterior e no Brasil para fins de concessão de aposentadorias e pensões em cada país que o segurado trabalhou.
Se você trabalhou por 10 anos no Brasil e 10 anos nos Estados Unidos, por exemplo, é possível juntar o tempo contribuído em cada país e formar 2 benefícios de aposentadoria, um no Brasil e outro nos Estados Unidos.
O mesmo vale para todos os países que possuam Acordo Internacional de Previdência com o Brasil, como Alemanha, França, Itália, Portugal, Japão, Espanha, Canadá, entre outros.
Entenda o que é e como funciona o Acordo Brasil x Estados Unidos e para quem ele é vantajoso!
Os Acordos Internacionais possuem variações a depender de cada país, por isso o ideal é buscar um profissional em Direito Previdenciário Internacional para lhe auxiliar a requerer a sua aposentadoria da melhor forma possível!