Como Solicitar Aposentadoria pelo Acordo Internacional no Brasil

Muitos brasileiros que trabalharam fora do país descobrem, perto da aposentadoria, que o tempo contribuído no exterior pode ajudar a completar os requisitos do INSS. É nesse contexto que surge uma dúvida muito comum: como funciona a Aposentadoria pelo acordo internacional no Brasil?

Embora essa possibilidade exista, o pedido exige atenção. O tempo de contribuição no exterior não é somado automaticamente, e usar o acordo internacional nem sempre significa receber um benefício maior. Em alguns casos, ele pode ser essencial para garantir o direito; em outros, pode não ser a estratégia mais vantajosa.

Neste artigo, a Dra. Sharon Micheluzzi, advogada da Micheluzzi Advocacia, com atuação em Aposentadoria e Benefícios Internacionais  , explica de forma clara e objetiva como funciona a Aposentadoria pelo Acordo Internacional de Previdência Social, como solicitar a aposentadoria no Brasil utilizando períodos de contribuição no exterior e quais cuidados os brasileiros devem tomar antes de requerer esse benefício no INSS.

O que é o Acordo Internacional de Previdência Social?

O Acordo Internacional de Previdência Social é um tratado firmado entre o Brasil e outro país para proteger trabalhadores que trabalharam e mais de uma país.

O objetivo principal desses acordos internacionais é garantir direitos previdenciários aos trabalhadores e dependentes legais que trabalharam entre os países acordantes.

Na prática, esses acordos podem permitir a chamada totalização de períodos, ou seja, a soma do tempo de contribuição realizado no Brasil com o tempo cumprido no exterior para fins de cumprimento dos requisitos mínimos de determinados benefícios como Aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.

No caso de quem deseja se aposentar no Brasil, o acordo pode ser usado para completar o tempo mínimo exigido pelo INSS para recebimento de benefícios previdenciários.

O que significa solicitar a Aposentadoria pelo Acordo Internacional no Brasil?

Solicitar aposentadoria no Brasil pelo Acordo Internacional significa pedir ao INSS que considere, para fins de direito ao benefício, períodos de contribuição cumpridos em outro país com o qual o Brasil possui acordo previdenciário.

Por exemplo: João é brasileiro e contribuiu para o INSS por 8 anos e depois trabalhou legalmente por 10 anos nos Estados Unidos. Nesse caso, João não atingiu o tempo mínimo de aposentadoria no INSS que é de 15 anos (Aposentadoria por Idade). Nesse caso, João pode “somar” o tempo de contribuição dos EUA para “fechar” os 15 anos de contribuição exigidos no INSS para se aposentar por idade.

Um detalhe muito importante que gera confusão entre os brasileiros no exterior: o que é somado nos Acordos Internacionais é o tempo de contribuição e não o valor das contribuições no exterior. Assim, no exemplo acima, João receberia uma aposentadoria proporcional aos 8 anos de contribuição no INSS.

Por isso, solicitar a aposentadoria no INSS usando o Acordo Internacional sem uma análise prévia pode gerar a concessão de um benefício de aposentadoria com valor inferior ao esperado. No próximo tópico vamos falar mais sobre o Planejamento de Aposentadoria.

Por que fazer um Planejamento de Aposentadoria antes de requerer a Aposentadoria pelo Acordo Internacional?

Solicitar aposentadoria no Brasil pelo Acordo Internacional pode ser uma excelente alternativa para quem trabalhou no exterior e não completou todos os requisitos para a Aposentadoria apenas com o tempo de INSS.

No entanto, esse pedido exige cuidado.

O acordo permite, em determinadas situações, usar períodos de contribuição no exterior para completar requisitos mínimos no Brasil, mas ele não garante automaticamente um benefício maior, nem dispensa a análise das regras brasileiras, da documentação e do cálculo da renda mensal.

Por isso, antes de requerer a aposentadoria pelo Acordo Internacional, é fundamental realizar um Planejamento de Aposentadoria.

Ele avalia:

O que o planejamento analisa Por que isso é importante
Histórico contributivo no Brasil            Verifica se o CNIS está correto
Tempo de contribuição no exterior     Identifica se pode ser usado pelo acordo
Regras aplicáveis no INSS     Define se há direito ao benefício
Necessidade real de usar o acordo    Evita pedidos desnecessários ou menos vantajosos
Valor estimado da aposentadoria    Permite entender o impacto financeiro
Possibilidade de continuar contribuindo    Pode melhorar ou viabilizar o benefício
Documentos necessários    Reduz risco de exigências e indeferimentos
Estratégia global de aposentadoria     Organiza Brasil, exterior, renda e tributação

Esse estudo é especialmente importante porque a aposentadoria pelo Acordo Internacional pode ter regras específicas de cálculo e de concessão.

Em alguns casos, o segurado acredita que o uso do acordo será vantajoso, mas descobre que poderia se aposentar por uma regra própria do INSS sem depender do tempo estrangeiro. Em outros casos, o acordo pode ser a única forma de completar os requisitos mínimos, mas o benefício pode ter valor proporcional e exigir uma análise cuidadosa antes do protocolo.

Portanto, o Planejamento de Aposentadoria ajuda a responder uma pergunta essencial: vale a pena pedir a aposentadoria pelo Acordo Internacional ou existe uma estratégia melhor de aposentadoria no INSS?

Quem pode usar tempo do exterior para se aposentar no INSS?

Em geral, o Acordo Internacional pode beneficiar pessoas que:

  • contribuíram para o INSS no Brasil e trabalharam legalmente em país que possui acordo previdenciário com o Brasil;
  • não completaram todos os requisitos para a aposentadoria o INSS apenas com o tempo brasileiro;
  • desejam usar o tempo estrangeiro para completar os requisitos mínimos no INSS.

No entanto, cada caso precisa ser analisado individualmente. O simples fato de ter trabalhado no exterior não garante automaticamente o direito à aposentadoria no Brasil, cada país possui regras acordadas com o Brasil e não existe uma regra geral para todos os países.

Quais países têm Acordo Internacional com o Brasil?

O Brasil possui acordos internacionais com diversos países e blocos, incluindo acordos bilaterais e multilaterais.

Países com acordo previdenciário em vigor com o Brasil:

  • Alemanha
  • Argentina
  • Bélgica
  • Bolívia
  • Canadá
  • Chile
  • Colômbia
  • Coreia do Sul
  • El Salvador
  • Equador
  • Espanha
  • Estados Unidos
  • França
  • Grécia
  • Índia
  • Itália
  • Japão
  • Luxemburgo
  • Moçambique
  • Paraguai
  • Peru
  • Portugal
  • Quebec
  • República Tcheca
  • Suíça
  • Uruguai

Além desses, o Brasil também participa de acordos multilaterais, como:

  • Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul
  • Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social

Como a aplicação prática varia conforme o acordo específico, o ideal é verificar qual tratado se aplica ao país em que a pessoa trabalhou.

Esse é outro ponto em que o Planejamento de Aposentadoria se torna essencial: cada acordo pode ter abrangência, documentos, procedimentos e benefícios disponíveis de forma diferente.

Quais benefícios podem ser solicitados no INSS pelo Acordo Internacional?

Os benefícios abrangidos dependem do acordo firmado entre o Brasil e o outro país.

De forma geral, os acordos podem envolver benefícios como:

Benefício Pode ser abrangido?
Aposentadoria por idade Sim, em muitos acordos
Aposentadoria por incapacidade permanente Sim, conforme o acordo
Pensão por morte Sim, conforme o acordo
Aposentadoria por tempo de contribuição Depende do acordo
Auxílios doença Depende do acordo
Salário-maternidade Depende do acordo
Benefícios assistenciais Normalmente não

No caso de aposentadoria no Brasil, o benefício mais comum em Acordos Internacionais é a aposentadoria por idade pelo INSS com utilização de tempo de contribuição no exterior.

Mas é importante destacar: nem todo acordo cobre todos os benefícios. Por isso, antes do pedido, é necessário verificar exatamente o que o acordo do país que você trabalhou permite.

Como solicitar aposentadoria no Brasil pelo Acordo Internacional?

O pedido de aposentadoria no Brasil pelo o Acordo Internacional pode ser feito perante o INSS, geralmente pelos canais digitais (portal MeuINSS) ou pelo telefone 135.

Mas antes de protocolar o requerimento, o ideal é seguir algumas etapas.

1. Fazer o Planejamento de Aposentadoria antes do pedido

Essa deve ser a primeira etapa.

Antes de entrar com o requerimento, o segurado precisa saber:

  • se já tem direito à aposentadoria no Brasil;
  • se precisa realmente usar o acordo internacional;
  • se o tempo no exterior será aceito;
  • se há documentos suficientes;
  • se o CNIS possui erros;
  • qual será a estimativa de valor do benefício;
  • se vale a pena ou não contribuir por mais tempo no INSS;
  • se existe outra estratégia mais vantajosa no INSS para o caso.

Fazer o pedido sem esse estudo é como iniciar um processo sem conhecer os riscos.

O planejamento de aposentadoria permite evitar decisões precipitadas e o risco de receber uma Aposentadoria com valor baixo que inevitavelmente irá lhe acompanhar pelo resto da vida.

2. Revisar o CNIS antes de requerer a aposentadoria

O CNIS é o principal documento utilizado pelo INSS para analisar vínculos, contribuições e salários que a pessoa tinha no Brasil.

Antes de solicitar a aposentadoria pelo acordo internacional, é essencial revisar se o CNIS está correto para que o INSS compute o tempo de contribuição corretamente.

Se esses erros não forem corrigidos antes do pedido, o INSS pode emitir exigência, reduzir o valor do benefício ou até indeferir o requerimento.

Por isso, a revisão do CNIS é uma das partes mais importantes do Planejamento de Aposentadoria.

3. Levantar os documentos do período trabalhado no exterior

Além dos documentos brasileiros, é necessário reunir provas do período contributivo no exterior.

Dependendo do país que você trabalhou, podem ser exigidos documentos como: Extrato de contribuições previdenciárias no exterior, contratos de trabalho no exterior, certidões e formulários internacionais.

A documentação correta evita atrasos e reduz o risco de exigências e indeferimentos no processo administrativo.

4. Verificar se o país possui Acordo Internacional com o Brasil

Nem todo país possui acordo previdenciário com o Brasil.

Se o trabalhador atuou em país sem acordo internacional com o Brasil (como por exemplo a Inglaterra, Holanda e Irlanda), o tempo estrangeiro normalmente não poderá ser somado para fins de aposentadoria no INSS.

Por isso, antes do requerimento, é indispensável verificar:

  • se existe acordo previdenciário em vigor com o país que você trabalhou;
  • quais benefícios são abrangidos nesse acordo (qual tipo de aposentadoria);
  • quais os documentos são exigidos para validar esse tempo de contribuição no exterior.
Essa análise deve ser feita antes do protocolo do pedido, o ideal é que seja feita dentro do Planejamento de Aposentadoria.

5. Protocolar o pedido no INSS

Após a análise prévia para verificar se essa é a melhor estratégia para o caso e a organização dos documentos necessários, o pedido pode ser protocolado no INSS.

O requerimento deve indicar que se trata de benefício com aplicação de Acordo Internacional e o país em que o segurado trabalhou. Não é raro encontrar pedidos de aposentadoria feitos de forma errada e que inevitavelmente será indeferido pelo INSS, fazendo com que a pessoa perca tempo e dinheiro.

Por isso, recomendamos fortemente que você tenha um advogado com experiência em Aposentadorias pelos Acordos Internacionais para lhe auxiliar na organização dos documentos e protocolo do pedido no INSS, assim você terá a segurança de estar fazendo o processo de forma correta, sem correr riscos de atrasos ou negativas.

6. Acompanhar exigências e análise do INSS

Pedidos de Aposentadoria pelo acordo internacional podem ser mais demorados do que requerimentos comuns, porque dependem da análise do INSS e, da confirmação de informações pelo órgão previdenciário no país estrangeiro.

Estipula-se um prazo entre 6 a 12 meses para a conclusão do pedido de aposentadoria com tempo do exterior no INSS.

Durante o processo, o INSS pode ainda solicitar documentos complementares ou esclarecimentos. Por isso, o pedido deve ser bem preparado desde o início, para evitar essas aberturas de exigências que atrasam o andamento do processo.

Além disso, ter um profissional te acompanhando no pedido de aposentadoria é altamente recomendado, pois este profissional pode garantir o andamento correto do processo no INSS e uso de medidas judiciais caso o INSS demore mais tempo que o necessário para a conclusão do processo de aposentadoria ou pensão.

O valor da aposentadoria pelo Acordo Internacional pode ser menor?

Sim. Esse é um dos pontos mais importantes antes de pensar em se aposentar pelas regras do Acordo Internacional.

Muitas pessoas acreditam que, ao usar tempo do exterior, o valor da aposentadoria no Brasil será automaticamente maior.

Porém, como já mencionamos, para fins de cálculo do valor do benefício pelas regras do Acordo Internacional no Brasil, o que é considerado é o valor das contribuições feitas ao INSS, o tempo do exterior entra APENAS para completar o tempo mínimo exigido, ou seja, a aposentadoria no INSS pelas regras do Acordo Internacional é PROPORCIONAL ao valor das contribuições feitas pelo segurado ao INSS.

Em alguns cenários, a aposentadoria concedida com uso de acordo internacional pode inclusive ter valor inferior ao salário mínimo brasileiro, a depender das regras previstas no Acordo Internacional.

Por isso, a pergunta correta não é apenas: posso usar o acordo internacional?

A pergunta mais importante é: vale a pena usar o acordo internacional no meu caso, neste momento?

Essa resposta só pode ser obtida com um Planejamento de Aposentadoria.

O Planejamento de Aposentadoria permite simular cenários e comparar alternativas, como:

  • continuar contribuindo ao INSS para melhorar o valor do benefício;
  • corrigir períodos no CNIS para aumentar o tempo de contribuição no INSS (inclusão de tempo especial, rural ou como empresário);
  • aguardar melhor data de aposentadoria;

Antes de solicitar sua aposentadoria pelo Acordo Internacional, planeje. A decisão tomada hoje pode impactar sua renda pelo resto da vida.

BUSQUE ORIENTAÇÃO ESPECIALIZADA

Solicitar aposentadoria no Brasil usando o Acordo Internacional pode ser uma excelente alternativa para quem trabalhou no exterior e não completou todos os requisitos apenas com o tempo de INSS.

No entanto, esse pedido exige cuidado.

Contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional pode ser um grande diferencial para planejar  e requerer a sua Aposentadoria no INSS através das regras do Acordo Internacional!

Na Micheluzzi Advocacia, somos especialistas em Direito Previdenciário Internacional. Nosso objetivo é atender às necessidades de brasileiros que trabalharam no exterior e que precisam de orientação especializada na hora de planejar e requerer a aposentadoria no Brasil de forma segura. Nosso atendimento é realizado de forma online, priorizando a agilidade e a praticidade.

Podemos auxiliar os brasileiros a:

  • Planejar a Aposentadoria no INSS com e sem o uso do Acordo Internacional;
  • Definição de estratégias previdenciárias para uma aposentadoria mais segura, organizada e adequada ao histórico contributivo do segurado
  • Requerer benefícios no INSS com e sem o uso do Acordo;
  • Organização, revisão da documentação e do histórico de contribuições para reduzir riscos de exigências, atrasos ou indeferimentos no INSS.

Apoiar brasileiros com tempo no exterior é o foco da nossa atuação. Clique aqui para falar com a nossa equipe.

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Escrito por
Dra. Sharon Adriano Micheluzzi, advogada
OAB/SC 38.590
Especialista em Direito Previdenciário e diretora da Micheluzzi Advocacia, escritório boutique de referência em Aposentadorias e Benefícios Previdenciários entre o Brasil e os Estados Unidos. Adora viajar e conhecer novas culturas, acredita que cada experiência amplia sua visão sobre o mundo e sobre o Direito.
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